A decisão foi do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que prorrogou por seis meses a entrada em vigor da próxima etapa da Instrução Normativa nº 51, prevista para ser aplicada a partir de amanhã, 1º de julho. A legislação determina novos parâmetros de qualidade para produção do leite nacional.
Prazo de seis meses será necessário para grupo de trabalho estabelecer novas diretrizes e definir competências e responsabilidades para indústrias e produtores se adequarem aos novos padrões da produção nacional. A norma exigiria a redução em 87% da contagem total de bactérias e em 50% a contagem de células somáticas presentes em cada mililitro de leite. Com isso, o limite de contagem bacteriana total (CBT), que atualmente é de 750 mil Unidades Formadoras de Colônia (UFC) por mililitro, baixaria para 100 mil UFC/ml com relação à contagem de células somáticas (CCS), o teto passaria de 750 mil células/ml para 400 mil/ml.
O ministro da Agricultura Wagner Rossi diz que “O governo está dando um prazo de seis meses para que a cadeia produtiva possa fornecer um produto de melhor qualidade para os consumidores, e para que seja firmado acordo setorial para estabelecer sistema de pagamento ao produtor por essa melhoria de qualidade. É importante que o produtor receba incentivos e seja pago pela qualidade do seu leite”, justifica.
A alegação de indústrias e entidades do setor é que, se a legislação fosse adotada de imediato, grande parte dos produtores brasileiros ficaria excluída do mercado. A proposta da cadeia é a redução gradual dos índices a cada ano até que a meta seja atingida. Outros obstáculos apontados são as condições das estradas vicinais, aporte de energia elétrica insuficiente e irregular em algumas regiões, além da falta de acesso à tecnologia e financiamento para aquisição de resfriadores, bem como treinamento para pequenos produtores sobre melhoria das condições de ordenha e produção.
Para relembrar, a Norma do Leite foi Editada em 18 de setembro de 2002, e busca busca definir os regulamentos técnicos de produção, identidade e qualidade do leite tipo A, tipo B, tipo C, do leite pasteurizado e do leite cru refrigerado. Além disso, a regra determina o regulamento técnico da coleta de leite cru refrigerado e seu transporte a granel.